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O Regulamento Geral do Aluno se constitui em um dos desdobramentos do Regimento Escolar.

• Direitos do Aluno

I - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento.

II - Participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio, como também solicitar explicações aos professores, e aos demais funcionários, sempre que julgar necessário.

III - Utilizar as instalações e os recursos materiais oferecidos pelo Colégio.

IV - Tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência, nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da sua divulgação.

• Deveres do Aluno

I - Entregar a documentação exigida pelo Colégio no ato da matrícula ou, quando for o caso, no prazo estipulado.
A matrícula somente será deferida mediante a apresentação da documentação completa.

II - Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento.

III - Apresentar, ao entrar no estabelecimento, para toda e qualquer atividade, seu cartão de identificação.

IV - Ocupar o lugar que lhe for destinado, na sala de aula.

V - Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas, pelos professores, com empenho e dedicação.

VI - Ser pontual.
No início das aulas e após o recreio, ao toque do sinal, o professor fechará a porta e os retardatários deverão se dirigir à sala do SOE.
Quando houver atraso na chegada para a 1.a aula, os alunos entrarão em sala no início da 2.a aula. A entrada em sala, após o início da 2.a aula, só será permitida mediante a apresentação de atestado ou exame médico, ou justificativa dos pais ou responsável.
Mais de 03 (três) atrasos no bimestre, o aluno não mais entrará, os pais serão comunicados.

VII - Ser assíduo.
No dia subsequente à falta, o aluno deverá apresentar atestado médico ou justificativa escrita encaminhada
e assinada por um dos membros da Família.

VIII - Ler, diariamente, os editais da sala de aula, referentes à sua turma.
Os murais destinam-se à fixação de comunicados, horários, atividades previstas para as provas, trabalhos e outros selecionados pela coordenação pedagógica e pelos professores.

IX - Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia.

X - Nas aulas de Educação Física é obrigatório o uso de camiseta, bermuda ou calça de moletom e tênis.
O aluno que não comparecer com o traje adequado, levará falta.

XI - Comparecer às recuperações sempre que convidado.

XII - Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola.
O respeito ao próximo deverá ser a base de todo relacionamento existente na Escola.

XIII - Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento.
Os equipamentos de sala, como giz, quadro, TV e vídeo, entre outros, são instrumentos de trabalho do professor e só como tais deverão ser utilizados.

XIV - Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à Escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.

XV - Entregar à Família a correspondência enviada pela Escola, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso.

XVI - Comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pelo estabelecimento.

XVII - Respeitar os símbolos nacionais.

XVIII - Cuidar de seus pertences.
Objetos de valor não deverão ser trazidos ao Colégio, que não pode se responsabilizar por objetos extraviados.

XIX - Assistir às aulas devidamente uniformizado.

Eventos em Destaque
  • Não existem eventos este mês.
Datas Comemorativas
  • Criação do IBAMA pela Lei nº 7.735 (1989) - 22/2

  • Dia do Rotariano (Rotary Club) - 23/2

  • Fundação do Instituto Pasteur no Rio de Janeiro (1888) - 24/2
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